Descubra como facilitar a regularização de imóveis. Oferecemos assistência completa, desde a documentação até a aprovação legal. Comece agora!
A regularização de imóveis é um passo crucial que beneficia diretamente os proprietários e a comunidade local. Além de eliminar barreiras ao financiamento, doação e herança (dentre outros), este processo valoriza a propriedade, tornando-a mais atraente para vendas, permutas ou locações futuras. A documentação regularizada é também essencial para acessar oportunidades de financiamento, visto que as instituições financeiras exigem essa conformidade como critério para aprovação de crédito.
Um imóvel que não esteja em nome do real proprietário, possibilita que este bem possa ser objeto de alguma penhora, sequestro, constrição legal ou arresto por conta de dívidas ou atos atribuídos ao proprietário registral. Então, quando o proprietário real tem o seu nome na matrícula, ele possui segurança jurídica. Sem contar os benefícios que isso traz por ocasião da sucessão, já que inventariar um imóvel não regularizado só traz dor de cabeça para os herdeiros e gastos desnecessários.
Além dos benefícios individuais, a regularização imobiliária promove o bem-estar coletivo. Imóveis regularizados asseguram a arrecadação adequada de impostos e taxas, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos e infraestrutura local.
Assim, a regularização não representa apenas a conformidade com as normas legais, mas é também um investimento no futuro do imóvel, na família e um ato de responsabilidade para com a comunidade.
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A regularização de imóveis é uma etapa fundamental para assegurar que a propriedade esteja em plena conformidade com as leis e normas municipais, estaduais e federais. Esta jornada envolve diversos procedimentos meticulosos, desde a verificação de documentações até a adequação da propriedade às exigências legais em vigor. Ao fazer a regularização de imóveis, o proprietário garante não apenas a legalidade de sua propriedade, mas também facilita transações futuras.
Colocar o imóvel em nome do legítimo proprietário pode envolver questões não judiciais (extrajudiciais), como:
Caso o imóvel não possua uma aprovação na prefeitura, e/ou houve alterações na construção, se faz necessário realizar uma medição técnica das áreas construídas para elaboração de um PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO que será protocolado junto aos demais documentos solicitados.
Ainda no campo extrajudicial, pode ser necessária uma adjudicação ou usucapião extrajudicial. Todavia, a depender da situação, será necessário um caminho judicial, para conseguir a criação de uma matrícula ou “simplesmente” alterar uma matrícula já existente, em ambos os casos deixando a documentação em ordem e em nome do verdadeiro dono.
Por fim, em posse de todos os documentos anteriores, se faz necessário que haja a averbação destes, informando as alterações realizadas e as condições do imóvel.
“Quem não registra não é dono.” Certamente você já ouviu essa expressão! Não basta o contrato particular de compra e venda ou a escritura pública. É necessária a averbação na matrícula do imóvel, para transferir a propriedade do antigo para o atual proprietário. Portanto, ao não transferir o imóvel para seu nome, a irregularidade pode impactar negativamente nas finanças, impossibilitando o financiamento, assim como a doação e a herança, além de deixar o bem exposto às dívidas do antigo dono. As principais vantagens geradas após a regularização de imóveis são:
Também trabalhamos com ações demarcatória, ações divisórias, reintegração e imissão na posse, assessoria em leilões, entre outros.
O Certificado de Conclusão de Obras, ou apenas CCO, também conhecido popularmente como “habite-se” é um documento obrigatório e atesta a segurança do imóvel, comprovando que o imóvel ou empreendimento foi construído seguindo as exigências da legislação local, e especialmente o Código de Obras do município.
Sendo desta forma estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos e consequentemente obtendo o alvará de execução, possuindo assim condições de habitabilidade ao final de sua construção, ampliação e/ou demolição.
O habite-se é um documento exigido pelo cartório de registro de imóveis quando se registra uma obra na matrícula. Ele comprova que o imóvel está finalizado e apto para moradia conforme as exigências do município. A falta dele pode dificultar a venda do imóvel, pois instituições financeiras exigem esse documento para realizar o financiamento. O IPTU e as contas de água e luz não garantem a regularidade do imóvel nem a existência do habite-se.